Due Diligences

 

A expressão due diligence vem da língua inglesa, a nossa legislação trata do tema como diligências apropriadas (Art. 42, XIII, Decreto 8.420/2015), são controles estabelecidos pela organização sobre todos os terceiros com que ela se relaciona.

Este controles são de extrema relevância, uma vez que a organização pode ser responsabilizada por condutas destes terceiros que agem em seu nome.

Partindo da análise dos potenciais riscos gerados pelos terceiros a organização deve estabelecer controles, sendo que a due diligence é um dos principais controles.

Oferecemos:

  • Due diligence de compliance diante de operações societárias
  • Due diligence reputacional de fornecedores, terceiros, parceiros, clientes e colaboradores
  • Indicação de red flags e medidas de prevenção e reação