Compliance Digital em Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação
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Com o avanço tecnológico cada vez mais presente nas organizações, a proteção de dados pessoais e segurança da informação se tornam imprescindíveis para a continuidade dos negócios.
Recentemente com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, Lei Federal n. 13.709/2018, que surgiu com o objetivo de reforçar essa necessidade de proteção, agora torna-se obrigatório a sua adequação para todas as empresas que de alguma forma realizam coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo assim maior proteção e penalidades para o não cumprimento.
Diante dessa imposição se faz necessário que a empresa atualize sua política de Compliance de acordo com a nova legislação.
Assim, a partir da vigência da nova legislação, a empresa estará apta, protegida e também à frente daquelas que não estiverem adequadas, tanto em âmbito nacional como internacional.
Com relação as vantagens de uma empresa adequada, podemos citar:
- Vantagens competitivas frente aos concorrentes;
- Reputação para com os clientes, gerando mais confiança e consequente receita;
- Diminuição de riscos a exposição de dados;
- Maior controle de dados, evitando vazamentos e incidentes com consequentes sanções e ações judiciais;
- Maior facilidade em firmar contratos com outras empresas que possuem políticas rígidas de proteção de dados;
- Habilitação frente a pregões e contratações com o setor público, que vem se tornando requisito obrigatório para as empresas estarem adequadas as legislações.
Pensando em atender às suas necessidades a Pillares Consultoria em Compliance desenvolveu um método exclusivo para a implementação e adequação de programa de Compliance Digital em Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, consistindo em:
- Caracterização inicial da organização e identificação dos sistemas utilizados
- Adequação e revisão de métodos e políticas de privacidade de dados já utilizados, termos de uso e segurança da informação
- Elaboração de programa de fluxo de dados pessoais – Data Mapping
- Elaboração e condução de relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD)
- Definição das medidas de adequação – Plano de Ação
- Implementação das Medidas de Adequação
- Atividades Pós-Implementação
– Treinamento e Conscientização
– Monitoramento e Auditoria