Compliance Digital em Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação

Com o avanço tecnológico cada vez mais presente nas organizações, a proteção de dados pessoais e segurança da informação se tornam imprescindíveis para a continuidade dos negócios.

Recentemente com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, Lei Federal n. 13.709/2018, que surgiu com o objetivo de reforçar essa necessidade de proteção, agora torna-se obrigatório a sua adequação para todas as empresas que de alguma forma realizam coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo assim maior proteção e penalidades para o não cumprimento.

Diante dessa imposição se faz necessário que a empresa atualize sua política de Compliance de acordo com a nova legislação.

Assim, a partir da vigência da nova legislação, a empresa estará apta, protegida e também à frente daquelas que não estiverem adequadas, tanto em âmbito nacional como internacional.

Com relação as vantagens de uma empresa adequada, podemos citar:

  • Vantagens competitivas frente aos concorrentes;
  • Reputação para com os clientes,  gerando mais confiança e consequente receita;
  • Diminuição de riscos a exposição de dados;
  • Maior controle de dados, evitando vazamentos e incidentes com consequentes sanções e ações judiciais;
  • Maior facilidade em firmar contratos com outras empresas que possuem políticas rígidas de proteção de dados;
  • Habilitação frente a pregões e contratações com o setor público, que vem se tornando requisito obrigatório para as  empresas estarem adequadas as  legislações.

Pensando em atender às suas necessidades a Pillares Consultoria em Compliance desenvolveu um método exclusivo para a implementação e adequação de programa de Compliance Digital em Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, consistindo em:

  • Caracterização inicial da organização e identificação dos sistemas utilizados
  • Adequação e revisão de métodos e políticas de privacidade de dados já utilizados, termos de uso e segurança da informação
  • Elaboração de programa de fluxo de dados pessoais – Data Mapping
  • Elaboração e condução de relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD)
  • Definição das medidas de adequação – Plano de Ação
  • Implementação das Medidas de Adequação
  • Atividades Pós-Implementação
    – Treinamento e Conscientização
    – Monitoramento e Auditoria