Os movimentos regulatórios e fiscalizatórios da ANPD na aplicação da LGPD
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Desde a entrada em vigor parcial da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que aconteceu em setembro de 2020, houve uma grande especulação sobre os próximos passos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados perante os aspectos regulatórios e fiscalizatórios.
Após a constituição da ANPD que ocorreu em outubro de 2020, foi possível observar várias movimentações para a aplicação efetiva e prática da LGPD. Dentre essas movimentações podemos destacar:
Acordo de Cooperação Técnica entre ANPD e CADE
O acordo foi assinado em 02 de junho de 2021, entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), tem por objetivo combater toda e qualquer tipo de atividade que seja lesiva à ordem econômica, ao fomento e a disseminação da cultura da livre concorrência nos serviços que envolvam dados pessoais.
Este acordo de cooperação firmado entre o CADE e a ANPD parte da preocupação em reforçar a cultura da proteção de dados pessoais e trata-se de medida inicial para eventual colaboração futura entre os órgãos, em caso de fiscalizações.
Publicação do “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”
O guia foi publicado em 28 de maio de 2021 e tem por objetivo prestar esclarecimentos quanto a diretrizes aos agentes de tratamento de dados, explicar as funções de controlador, quem pode ser considerado agente de tratamento, operador e encarregado, bem como definições legais e regimes de responsabilidade.
Busca também fazer essas demonstrações de acordo com casos práticos e esclarece dúvidas recorrentes sobre o assunto.
Colaboração do WhatsApp com a ANPD, CADE, MPF e Senacon
Esta colaboração é inerente aos esforços realizados pela ANPD com o intuito garantir maior eficácia na proteção de dados pessoais perante o WhatsApp, onde este compromete-se a colaborar com a entidade, assegurando uma nova política de privacidade e modificação dos seus termos de uso.
Após tal colaboração, o WhatsApp informou que não irá encerrar contas que não estejam de acordo com a sua política, nem perderão acesso a seus recursos.
Neste sentido, é importante que as empresas que fazem o uso do aplicativo estejam atentas às novas políticas do app, pois a partir de agora seguindo orientações da ANPD, trazem novas restrições no uso de dados pessoais de forma não autorizada previamente pelo titular.
O que essas movimentações representam?
Tendo em vista estas movimentos e pontos abordados, é recomendável que os agentes responsáveis pelo tratamento de dados pessoais busquem adequar seus programas de tratamento e proteção de dados e fiquem sempre atentos as novas diretrizes da ANPD e sua regulamentação e fiscalização na aplicação prática da LGPD.
Esperamos que com esse breve artigo possamos sanar algumas dúvidas sobre os movimentos regulatórios e fiscalizatórios da ANPD na aplicação da LGPD.
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